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20 de Abril de 2024
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    STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior

    1 - O PRECEDENTE DO STF

    O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 - que passou os AT s do Judiciário Potiguar para nível superior.

    A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.

    A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, salientou.

    Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.

    Contra a Ação, votaram os ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.

    O placar elástico de 5 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.

    2 - OS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL COMEMORAM

    Esse precedente é importantíssimo para a luta dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário Federal pela elevação do nível de escolaridade, para superior. O único argumento contrário a passar o cargo de Técnico Judiciário para nível superior era a tese de que essa alteração seria inconstitucional. Porém, o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando alteração do nível de escolaridade, de médio para superior, e, por ampla maioria de votos, 5 x 2, o plenário do STF decidiu que é Constitucional.

    Pela decisão do STF, é constitucional o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual 242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça estadual do Rio Grande do Norte.

    A decisão do STF autoriza o enquadramento, cálculo e pagamento a servidores ocupantes de cargo de nível médio no mesmo patamar de vencimentos conferido a servidores aprovados em concurso público para cargo de nível superior. Assim, técnicos e analistas receberão a mesma remuneração.

    Essa decisão representa a valorização da carreira do Técnico, uma vez que os Técnicos poderão acumular o cargo com o magistério em universidades públicas. Além disso, o tempo de serviço contará como experiência jurídica para concursos da Magistratura.

    3 - DUAS PROPOSTAS PARA VALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

    Após esse precedente histórico do Supremo Tribunal Federal, como forma de valorização e reconhecimento das atribuições de alta complexidade exercidas, na prática, pelos Técnicos Judiciários, espera-se que o Plano de Carreira do Judiciário Federal contenha as duas propostas dos Técnicos Judiciários que seguem no final desse artigo.

    As duas propostas estão em sintonia com a recentíssima decisão do STF (ADI nº 4303) e visa corrigir as distorções funcionais atualmente existentes no Poder Judiciário Federal, onde mais de 60% do Judiciário Federal é composto por Técnicos Judiciários.

    Considerando que a quase totalidade dos Técnicos Judiciários:

    também realiza processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaboração de pareceres jurídicos; minuta de decisão e sentença; atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

    com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), fazem análise processual e elaboração de minutas de despacho/decisão, não havendo qualquer diferença para o trabalho dos analistas;

    possui nível superior, destacando vários com especialização, mestrado e doutorado.

    Considerando a necessidade de elevar o padrão de excelência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal à sociedade.

    Considerando que recrutar somente candidatos de nível superior para concurso público possibilitará economia de recursos para qualificação e aperfeiçoamento.

    Seguem as duas propostas para valorização dos Técnicos Judiciários a serem adotadas com urgência no Plano de Carreira:

    1) Apresentação de projeto de lei para exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários;

    2) Adoção da Sobreposição na Carreira (http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1705-sobreposicao-na-carreiraevalorizar-os-tecnicos-judiciarios)

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    2 Comentários

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    Valorização no âmbito do serviço público federal. Todavia, no âmbito estadual beneficiou apenas os auxiliares técnicos que passaram a receber salários como nível superior, visto que o poder judiciário estadual do RN, haver unificado os vencimentos de todos os cargos em apenas uma tabela de vencimentos. Observam na página do site do tjrn, na transparência, resol 102 cnj continuar lendo